terça-feira, 24 de julho de 2018

LEIAM O REGULAMENTO COM ATENÇÃO!!!


DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA REGULAMENTO


Capítulo I ‐ DO EVENTO

Art.1º ‐ Objetivo: DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA tem como finalidade incentivar os grupos, companhias, artistas independentes de Inhumas e região à apresentação de coreografias com intuito de estabelecer intercâmbio cultural, integração e acessibilidade da comunidade em geral.

 Art. 2º ‐ A Mostra será realizada em Inhumas no período de 31 de agosto e 01 de setembro de 2018, na Praça Belarmino Essado, centro de Inhumas. Durante a mostra acontecerá também o II Seminario da Dança com o tema: A DANÇA QUE A GENTE DANÇA e oficinas de dança na sede da  ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS ARTES - AMDAR.
Art. 3º ‐Por se tratar de uma Mostra, não haverá premiações, apenas distribuição de certificados individuais e troféus de participação para os grupos participantes.  As apresentações serão em palco aberto, não havendo bilheteria (entrada franca). Poderão participar da Mostra grupos de dança, companhias que tenham feito suas inscrições e que atendam aos requisitos constantes neste regulamento.
Art. 4º ‐ Cada participante será responsável pelo transporte do cenário e figurino, bem como o transporte dos integrantes da cidade de origem para Inhumas e vice‐versa.
Art. 5º - Todos participantes inscritos na Mostra poderão participar das oficinas (de ballet, contemporâneo) que serão oferecidas durante a Mostra, desde que a mesma possua vagas.

Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES

Art.5 º ‐ As inscrições para  DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA deverão ser efetuadas gratuitamente através do email dancainhumasmostradedanca @outlook.com  no período de  25 de junho  à 15 de agosto de 2018. A FICHA DE INSCRIÇÃO e ANEXOS que compõem a inscrição na MOSTRA encontram-se disponíveis no site  http://dancainhumasmostradedanca.blogspot.com. O candidato deverá preencher tudo e enviar juntamente com o link do vídeo da apresentação para o email acima informado.
A FICHA DE INSCRIÇÃO, ANEXO 1 e ANEXO 2 deverão ter todos os intens preenchidos.

Art. 6º ‐ Ficha de autorização escrita do pai, mãe ou responsável, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, para participação na Mostra, e deverá ser impressa e entregue no dia do ensaio (ANEXO 01);

Art. 7º ‐ Ficha de autorização em ceder à DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA o direito do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, em relação as fotos ou filmagens realizados durante o evento, para a utilização sem qualquer restrição e deverá ser ser impressa e entregue no dia do ensaio (ANEXO 2);
Art. 8º ‐ A coordenação dará por concluído o processo de inscrição mediante o cumprimento pelo participante de todo o procedimento descrito no regulamento. Não nos responsabilizamos por inscrições não concluídas devido a falhas tais como: problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos serviços, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias de inscrições;

Art. 9º ‐ Depois de efetuadas as inscrições dos vídeos, as mesmas não poderão ser substituídos;
Art. 10º A inscrição de uma coreografia não garante sua classificação para a apresentação na Mostra;
Art. 11º Incorreções: Não serão aceitas modificações significativas, a exclusivo critério da Comissão Organizadora, dos dados constantes nas fichas de inscrição, após o seu recebimento. As eventuais alterações serão submetidas à Comissão Organizadora, com a devida justificativa.
Art. 12º O ato da inscrição implicará na sujeição dos interessados às normas e condições estabelecidas neste regulamento.
CapítuloIII – DA  SELEÇÃO
Art.13º - A Organização da Mostra nomeará uma comissão composta pelos palestrantes e professores da Mostra (curadores) que observarão se os trabalhos inscritos obedecem o presente regulamento aqueles que participarão da DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA.
Art. 14º -A divulgação das peças inscritas e selecionadas e a confirmação serão feitas até dia 20 de agosto de 2018 através de publicação no site e comunicados pela internet (email);
Art. 15º - A Comissão de Seleção escolherá até 60 apresentações com duração mínima de 01 minuto e máxima de 05minutos, obedecendo a ordem de inscrição para preenchimento das vagas.
Art. 16º - O cronograma das apresentações será definido pela Organização da Mostra e divulgado juntamente com as apresentações selecionadas.
Capítulo IV – DAS APRESENTAÇÕES
Art.17º ‐ Será permitido o uso de elementos cênicos simples e de fácil colocação, que sejam imprescindíveis para a realização da coreografia. Tais elementos deverão ser colocados e retirados do palco pelo próprio grupo, tendo para esta colocação e retirada o tempo máximo de 01 (um) minuto.

Art.18º ‐ A iluminação de palco será a mesma para todos os grupos: gerais de palco e frente ‐ âmbar, azul, branca e vermelha contraluz âmbar, azul, vermelho e branco diagonal direito e esquerda 06 focos três frente (meio, direito e esquerdo), um a pino no centro do palco e dois no fundo do lado direito e esquerdo.

Art.19º ‐ O professor ou o técnico de som (somente um terá acesso a técnica) deverá apresentar-se à cabine de som, com o CD ou pen drive, duas coreografias antes da apresentação da coreografia pela qual é responsável e sair logo após (mesmo possuindo outras coreografias).
Art. 20º ‐ Qualquer equipamento de sonorização, iluminação e/ou audiovisual que o grupo necessitar e que esteja fora dos padrões técnicos cedidos pelo evento será de inteira responsabilidade do grupo.
Art. 21º ‐ Será disponibilizado pela DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA linóleo na preta nas dimensões 10mx8m.

Capítulo V – DOS ENSAIOS

Art. 22º ‐ Os ensaios serão realizados no dia da apresentação, sendo que o grupo ocupará o palco duas vezes o tempo da sua coreografia. Os grupos devem estar no local de ensaio com trinta minutos de antecedência, caso contrário não poderão fazer a passagem de palco, (conforme definição da comissão organizadora).

Art. 23º ‐ Somente terão acesso ao local de apresentação e aos camarins, os participantes devidamente credenciados e identificados por crachás pessoais e intransferíveis, fornecidos pela Comissão Organizadora.

Art. 24º ‐ A Comissão Organizadora não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins.
Art. 25º ‐ As músicas dos trabalhos coreográficos deverão ser gravadas em CD ou MP3.

Art. 26º ‐ DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA se isenta da responsabilidade pelo não cumprimento do cronograma de ensaios e apresentações por parte do participante.

Capítulo VI ‐ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º ‐ A participação na DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA implica no conhecimento e na aceitação, pelo participante, de todas as disposições deste regulamento;

Art.28º ‐ Serão desclassificados os participantes que não atenderem as regras deste
Regulamento;

Art. 29º ‐ Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

Art. 30º‐ Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.



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