DANÇA INHUMAS -
MOSTRA DE DANÇA
REGULAMENTO
Capítulo
I ‐ DO EVENTO
Art.1º ‐ Objetivo: DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA tem
como finalidade incentivar os grupos, companhias, artistas independentes de
Inhumas e região à apresentação de coreografias com intuito de estabelecer
intercâmbio cultural, integração e acessibilidade da comunidade em geral.
Art. 2º ‐ A Mostra será realizada em Inhumas no
período de 31 de agosto e 01 de setembro de 2018, na Praça Belarmino
Essado, centro de Inhumas. Durante a mostra acontecerá também o II Seminario da
Dança com o tema: A DANÇA QUE A GENTE DANÇA e oficinas de dança na sede da ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DAS ARTES - AMDAR.
Art.
3º ‐Por se tratar de uma Mostra, não haverá premiações,
apenas distribuição de certificados individuais e troféus de participação para os
grupos participantes. As apresentações
serão em palco aberto, não havendo bilheteria (entrada franca). Poderão
participar da Mostra grupos de dança, companhias que tenham feito suas
inscrições e que atendam aos requisitos constantes neste regulamento.
Art. 4º ‐ Cada participante será
responsável pelo transporte do cenário e figurino, bem como o transporte dos
integrantes da cidade de origem para Inhumas e vice‐versa.
Art. 5º - Todos
participantes inscritos na Mostra poderão participar das oficinas (de ballet, contemporâneo) que serão oferecidas durante a Mostra, desde
que a mesma possua vagas.
Capítulo
II – DAS INSCRIÇÕES
Art.5 º ‐ As inscrições para DANÇA
INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA deverão ser efetuadas gratuitamente através do
email dancainhumasmostradedanca @outlook.com no período de 25 de
junho à 15 de agosto de 2018.
A FICHA DE INSCRIÇÃO e ANEXOS que compõem a inscrição na MOSTRA encontram-se
disponíveis no site http://dancainhumasmostradedanca.blogspot.com.
O candidato deverá preencher tudo e enviar juntamente com o link do vídeo da
apresentação para o email acima informado.
A FICHA DE INSCRIÇÃO, ANEXO 1 e ANEXO 2
deverão ter todos os intens
preenchidos.
Art. 6º ‐ Ficha de autorização escrita do
pai, mãe ou responsável, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, para
participação na Mostra, e deverá ser impressa e entregue no dia do ensaio (ANEXO
01);
Art. 7º ‐ Ficha de autorização em ceder à DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA o
direito do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, em relação as fotos
ou filmagens realizados durante o evento, para a utilização sem qualquer
restrição e deverá ser ser impressa e entregue no dia do ensaio (ANEXO 2);
Art. 8º ‐ A coordenação dará por concluído
o processo de inscrição mediante o cumprimento pelo participante de todo o
procedimento descrito no regulamento. Não nos responsabilizamos por inscrições
não concluídas devido a falhas tais como: problemas em servidores, na
transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por
lentidão nos serviços, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos
últimos dias de inscrições;
Art. 9º ‐ Depois de efetuadas as inscrições
dos vídeos, as mesmas não poderão ser substituídos;
Art. 10º A inscrição de uma coreografia não garante sua classificação para a apresentação na Mostra;
Art. 10º A inscrição de uma coreografia não garante sua classificação para a apresentação na Mostra;
Art. 11º
Incorreções: Não serão
aceitas modificações significativas, a exclusivo critério da Comissão
Organizadora, dos dados constantes nas fichas de inscrição, após o seu
recebimento. As eventuais alterações serão submetidas à Comissão Organizadora, com
a devida justificativa.
Art. 12º O ato da inscrição implicará na
sujeição dos interessados às normas e condições estabelecidas neste
regulamento.
CapítuloIII – DA SELEÇÃO
Art.13º - A Organização da Mostra
nomeará uma comissão composta pelos palestrantes e professores da Mostra
(curadores) que observarão se os trabalhos inscritos obedecem o presente
regulamento aqueles que participarão da DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA.
Art. 14º -A divulgação das peças inscritas
e selecionadas e a confirmação serão feitas até dia 20 de agosto de
2018 através de publicação no site e comunicados pela internet
(email);
Art. 15º - A Comissão de Seleção
escolherá até 60 apresentações com duração mínima de 01 minuto e
máxima de 05minutos, obedecendo a ordem de inscrição para preenchimento das
vagas.
Art. 16º - O cronograma das
apresentações será definido pela Organização da Mostra e divulgado juntamente
com as apresentações selecionadas.
Capítulo
IV – DAS APRESENTAÇÕES
Art.17º ‐ Será permitido o uso de elementos
cênicos simples e de fácil colocação, que sejam imprescindíveis para a
realização da coreografia. Tais elementos deverão ser colocados e retirados do
palco pelo próprio grupo, tendo para esta colocação e retirada o tempo máximo
de 01 (um) minuto.
Art.18º ‐ A iluminação de palco será a mesma
para todos os grupos: gerais de palco e frente ‐ âmbar, azul, branca e vermelha
contraluz âmbar, azul, vermelho e branco diagonal direito e esquerda 06 focos
três frente (meio, direito e esquerdo), um a pino no centro do palco e dois no
fundo do lado direito e esquerdo.
Art.19º ‐ O professor ou o técnico de som
(somente um terá acesso a técnica) deverá apresentar-se à cabine de som, com o
CD ou pen drive, duas coreografias antes da apresentação da coreografia pela qual é
responsável e sair logo após (mesmo possuindo outras coreografias).
Art. 20º ‐ Qualquer equipamento de sonorização,
iluminação e/ou audiovisual que o grupo necessitar e que esteja fora dos
padrões técnicos cedidos pelo evento será de inteira responsabilidade do grupo.
Art. 21º ‐ Será disponibilizado pela DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA linóleo
na preta nas dimensões 10mx8m.
Capítulo
V – DOS ENSAIOS
Art. 22º ‐ Os ensaios serão realizados no dia da
apresentação, sendo que o grupo ocupará o palco duas vezes o tempo da sua
coreografia. Os grupos devem estar no local de ensaio com trinta minutos de
antecedência, caso contrário não poderão fazer a passagem de palco, (conforme
definição da comissão organizadora).
Art. 23º ‐ Somente terão acesso ao local de
apresentação e aos camarins, os participantes devidamente credenciados e
identificados por crachás pessoais e intransferíveis, fornecidos pela Comissão
Organizadora.
Art. 24º ‐ A Comissão Organizadora não se
responsabilizará por objetos deixados nos camarins.
Art. 25º ‐ As músicas dos trabalhos coreográficos deverão ser gravadas em CD ou MP3.
Art. 25º ‐ As músicas dos trabalhos coreográficos deverão ser gravadas em CD ou MP3.
Art. 26º ‐ DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA se isenta da responsabilidade pelo
não cumprimento do cronograma de ensaios e apresentações por parte do
participante.
Capítulo
VI ‐ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º ‐ A participação na DANÇA INHUMAS - MOSTRA DE DANÇA implica
no conhecimento e na aceitação, pelo participante, de todas as disposições
deste regulamento;
Art.28º ‐ Serão desclassificados os
participantes que não atenderem as regras deste
Regulamento;
Regulamento;
Art. 29º ‐ Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Organizadora;
Art. 30º‐ Este Regulamento entrará em vigor na
data da sua primeira divulgação.

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